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terça-feira, 17 de maio de 2011

Simbolos e Brasão

Símbolos 

No artigo 6º da Lei Municipal nº 2993 de 11/05/1967, a Bandeira Municipal foi planejada para ser a oitavada, em cor verde, formando as oitavas figuras geométricas trapezoidais, constituídas por oito faixas vermelhas carregadas por oito faixas brancas, dispostas duas a duas no sentido horizontal, vertical em banda e em barra, que partem de um retângulo branco central, onde é plicado o brasão. O Brasão no centro da Bandeira simboliza o Governo Municipal e o retângulo no qual é aplicado representa a própria cidade sede do Município. As faixas simbolizam o Poder Municipal que se expande à todos os quadrantes do território e as oitavas (figuras geométricas trapezoidais) assim constituídas, representam as propriedades rurais existentes no território municipal.

No artigo 7º, em conformidade às regras heráldicas, nas reproduções, a Bandeira terá as dimensões oficiais adotadas para a Bandeira Nacional, levando-se em consideração nove módulos de altura por treze de comprimento. A Bandeira Nacional poderá ser reproduzida em bandeirolas de papel nas comemorações de efemérides, obedecendo-se sempre, os módulos e cores heráldicas. 


Brasão

No artigo 19º,o Brasã
o do Município de Curitiba, foi planejado para ser um escudo clássico flamengo ibérico, encimado pela coroa mural que a classifica com a 1º grandeza (Capital), das quais apenas cinco, são visíveis em perspectiva, representada pela cor do metal ouro. Em campo de goles, um pinheiro de prata, posto em abismo. Como suporte à dextra, hastes de trigo ao natural e a sinistra um ramo de pâmpanos, também ao natural, entrecruzados em ponta sobre os quais se sobrepõe um listel de goles, contendo em letra de prata data de "29 de março de 1693, fundação da Vila de Curitiba".O Brasão em conformidade à heráldica, deverá em qualquer reprodução ter sete módulos de largura por oito de altura tomados do escudo.

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